Lei 23.895: Saúde Ocupacional e Cuidado Integral aos Professores de Minas Gerais

Lei 23.895: Saúde Ocupacional e Cuidado Integral aos Professores de Minas Gerais

Por Dr. Glaycon Franco Criado em: 10 de Agosto de 2026 Atualizado em: 20 de Agosto de 2026 1 min de leitura
Foto: Divulgação / Gabinete do Deputado Glaycon Franco
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A valorização da educação pública vai muito além do discurso: ela exige leis eficazes que protejam quem está diariamente em sala de aula.

Fruto do Projeto de Lei 2.522/2015, apresentado pelo Dr. Glaycon Franco e sancionado como a Lei Estadual 23.895/2021, a medida estabeleceu um marco pioneiro no Estado de Minas Gerais.

“O professor cuida do futuro de milhares de crianças e jovens. O Estado tem a obrigação de cuidar da saúde física e emocional de quem educa.”

O que estabelece a Lei 23.895

A legislação determina a implementação de ações contínuas de prevenção e atendimento específico às doenças mais comuns enfrentadas pelos educadores:

  1. Saúde Vocal: Acompanhamento fonoaudiológico preventivo e exames periódicos para evitar lesões nas cordas vocais causadas pelo esforço vocal diário.
  2. Apoio Psicológico e Emocional: Acolhimento e suporte especializado para prevenção da síndrome de burnout, estresse e ansiedade.
  3. Ergonomia e Saúde Postural: Orientações e adequação do ambiente de trabalho para prevenção de lesões por esforço repetitivo (LER/DORT).

Além da legislação de saúde docente, Dr. Glaycon Franco segue firme na cobrança pelo cumprimento integral do piso salarial nacional da educação em todo o Estado de Minas Gerais.

Dr. Glaycon Franco
O Autor

Dr. Glaycon Franco

Equipe de Comunicação do Gabinete

Equipe de comunicação do gabinete do Deputado Estadual Glaycon Franco. Produz e organiza o conteúdo sobre propostas, projetos de lei, emendas e prestação de contas, com foco em informar de forma clara e direta a nossa gente em Minas Gerais.